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DECRETO 029/2021 - COMBATE AO CORONAVÍRUS
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O prefeito de José Raydan, Paulo Peixoto, no uso das atribuições legais que lhe competem, levando em consideração pontos relevantes como aumento expressivo de casos da Covid-19 em nosso município; necessidade de medidas preventivas urgentes e mais incisivas e, com intuito de conter a doença, DECRETA que entre 08 de março e 31 de março de 2021, o município adotará medidas para que sejam cumpridas normas de prevenção à doença.
Clique aqui, para acessar ao Decreto 029 de 2021 que "Dispõe sobre medidas de prevenção e combate a Covid-19 visando à contenção do avanço do Coronavírus no município de José Raydan e dá outras providências" na íntegra.